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19 de Abril de 2024

Quanto custa um inventário?

Saiba quais as despesas inerentes ao procedimento de inventário.

há 4 anos

   Bem, esta não é uma pergunta fácil de ser respondida, afinal cada inventário terá um custo conforme a quantidade de patrimônio deixado pelo autor da herança, o interesse dos herdeiros em proceder a partilha dos bens e o Estado em que está ocorrendo o procedimento do inventário.

   Além disso, é possível destacar outros custos inerentes ao próprio procedimento de inventário, são eles:

  1. Custas do Processo Judicial ou Custas Cartorárias;
  2. Pagamento do Imposto (ITCMD);
  3. Pagamento das dívidas, se houver;
  4. Honorários advocatícios;

a) Custas do Processo Judicial ou Custas Cartorárias

   O procedimento de inventário é possível de ser realizado de duas formas: judicialmente e extrajudicialmente (em cartório).

   Como todo processo judicial, cabem as partes o pagamento de custas processuais para ingressar com a ação. Esses valores não são padronizados para todos os Estados, variando conforme a jurisdição.

   No entanto, é possível pedir ao magistrado que o pagamento seja realizado ao final do processo ou então de forma parcelada!

   Já no caso do inventário extrajudicial, este será realizado no cartório, podendo as custas cartorárias variar para cada Estado. Cada cartório é competente para realizar a cobrança dos emolumentos, e os gastos com escritura pública são graduais, variando de acordo com o valor e quantidade total dos bens.

   Em alguns casos, o inventário realizado no cartório (extrajudicial) poderá ser menos oneroso quando comparado com o judicial, mas isso não é a regra. Ouça sempre a opinião de um advogado especializado em Direito das Sucessões.

   Embora o inventário extrajudicial seja mais rápido, este tem como principal desvantagem o pagamento antecipado do imposto (ITCMD).

b) Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD)

   O ITCMD é imposto é pago sobre cada bem a ser partilhado entre os herdeiros, cujo percentual médio é de 4% (mas em alguns casos pode chegar até 8%) sobre o valor total dos bens, mas este percentual poderá variar para cada estado.

   Lembrando que esse valor incidirá não sobre todo o patrimônio, mas apenas sobre os bens que forem herdados, não estando inclusos nesse imposto os bens a serem recebidos pela viúva a título de meação.

c) Pagamento das dívidas

   O espólio nem sempre é formado apenas de ativos. Logo, é essencial saber a real situação deixada pelo autor da herança. Para isso, concomitante a abertura do inventário, é imprescindível a pesquisa dos débitos, a fim de evitar atrasos nos pagamentos e a incidência de juros.

   Lembre-se, a prioridade neste momento deverá ser o pagamento dos débitos, tendo em vista que os herdeiros só terão direito à herança após a quitação das dívidas deixadas pelo falecido.

d) Honorários advocatícios

   Por último, mas não menos importante, tem-se o pagamento dos honorários advocatícios, afinal é obrigatório o acompanhamento de um advogado, seja em casos de Inventário Judicial ou Extrajudicial.

Os honorários são determinados pelos próprios advogados, mas para ter ideia de qual valor será cobrado, é possível consultar a Tabela de Honorários que é disponibilizada por cada subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

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